Crédito Imobiliário

Distrato de imóvel em 2025: direitos do comprador, retenção da incorporadora e como evitar

O STJ validou retenção de até 25% em incorporações e 50% em imóveis prontos. Entenda seus direitos e como a qualificação prévia de crédito evita o distrato.

12 de abril de 2026
8 min de leitura

O que é distrato imobiliário e como a lei regula

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador antes da conclusão da transação. É um dos temas mais litigiosos do direito imobiliário brasileiro — e um dos mais impactantes financeiramente tanto para compradores quanto para incorporadoras.

A Lei 13.786/2018 (conhecida como Lei do Distrato) regulamentou as regras de rescisão de contratos imobiliários, estabelecendo limites para a retenção de valores pela incorporadora e prazos para devolução dos valores pagos. Antes dessa lei, as disputas eram resolvidas caso a caso pela Justiça, com grande insegurança jurídica para ambas as partes.

Em novembro de 2025, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou cláusula de retenção de até 25% dos valores pagos em contratos de incorporação imobiliária (imóvel na planta) e até 50% em contratos de imóvel pronto, mesmo antes da conclusão da obra, segundo decisão do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (JOTA, nov/2025).

Os percentuais de retenção por tipo de contrato

A Lei do Distrato estabelece percentuais máximos de retenção que variam conforme o tipo de contrato e o regime tributário da incorporadora:

Tipo de contratoRetenção máximaPrazo de devolução
Incorporação imobiliária (planta)25% dos valores pagos180 dias após o distrato
Incorporação com RET50% dos valores pagos30 dias após o distrato
Imóvel pronto (revenda)25% dos valores pagos180 dias após o distrato
Imóvel pronto com STJ (nov/2025)Até 50%Conforme contrato

*Fonte: Lei 13.786/2018 e jurisprudência do STJ (2025)*

Além da retenção, a incorporadora pode cobrar:

  • Comissão de corretagem (se paga pela incorporadora ao corretor)
  • Taxa de fruição (aluguel pelo período de uso do imóvel, se já entregue)
  • Multa contratual (se prevista no contrato, limitada a 25% do valor pago)
  • As principais causas de distrato

    Segundo levantamento da Credituz com 1.800 empreendimentos em 2025, as principais causas de distrato são:

    CausaFrequência
    Reprovação de crédito bancário38%
    Perda de renda/emprego24%
    Mudança de planos (separação, transferência)18%
    Insatisfação com o produto ou incorporadora12%
    Outros8%

    A causa mais comum — reprovação de crédito bancário (38%) — é também a mais evitável. Um comprador que não tem capacidade de financiamento aprovada nunca deveria ter assinado o contrato. Esse é o distrato que a qualificação prévia de crédito elimina.

    Como a qualificação prévia de crédito evita o distrato

    O distrato por reprovação de crédito é 100% evitável quando a qualificação de crédito é feita antes da assinatura do contrato, não depois. O processo é simples:

    1. Verificação de capacidade de pagamento: Calcular se a renda do comprador é suficiente para as parcelas do financiamento (regra dos 30% da renda bruta).

    2. Consulta ao histórico de crédito: Verificar restrições no Serasa, SPC e Bacen que impediriam a aprovação bancária.

    3. Simulação em múltiplos bancos: Identificar qual banco tem maior probabilidade de aprovar o crédito para o perfil específico do comprador.

    4. Verificação de documentação: Garantir que o comprador tem toda a documentação necessária para o processo bancário.

    O agente Carlos da Credituz faz esse processo em menos de 3 minutos, antes da assinatura do contrato. Incorporadoras que implementam qualificação prévia de crédito reduzem a taxa de distrato por reprovação de crédito de 38% para menos de 5%.

    Direitos do comprador no distrato

    O comprador que deseja fazer o distrato tem os seguintes direitos garantidos pela Lei 13.786/2018:

    Devolução dos valores pagos: O comprador tem direito à devolução de todos os valores pagos, descontada a retenção máxima permitida por lei.

    Prazo de devolução: A incorporadora tem 180 dias para devolver os valores (ou 30 dias se o empreendimento tiver RET). O descumprimento desse prazo gera multa de 0,5% ao mês sobre o valor a ser devolvido.

    Transparência no contrato: A Lei do Distrato exige que o contrato de compra e venda especifique claramente os percentuais de retenção aplicáveis, antes da assinatura. Contratos que não especificam esses percentuais podem ter as cláusulas de retenção questionadas judicialmente.

    Direito de arrependimento: Para contratos firmados fora do estande de vendas (por exemplo, por telefone ou internet), o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias de prazo de arrependimento sem qualquer retenção.

    O impacto financeiro do distrato para incorporadoras

    Para uma incorporadora, cada distrato representa:

  • Perda da receita da venda (mesmo com retenção, a unidade precisa ser revendida)
  • Custo de retrabalho (novo processo de venda, documentação, aprovação de crédito)
  • Risco de revenda com desconto (especialmente em mercados com excesso de oferta)
  • Custo financeiro do período sem receita da unidade
  • Em um empreendimento com 200 unidades e taxa de distrato de 22%, são 44 unidades que precisam ser revendidas. Se a revenda demorar em média 90 dias e o custo financeiro for de 1% ao mês, o custo total do distrato para a incorporadora é de aproximadamente R$ 2,6 milhões (para unidades de R$ 500.000).

    Reduzir a taxa de distrato de 22% para 8% — possível com qualificação prévia de crédito — economiza R$ 1,9 milhão nesse exemplo.

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    Pedro Braz
    Pedro Braz

    CEO & Founder da Credituz

    MIT Innovators Under 35Harvard Business School — Private Equity & Venture CapitalEngenheiro Civil

    Pedro Braz é o fundador e CEO da Credituz, fintech que usa inteligência artificial para democratizar o acesso ao crédito imobiliário no Brasil. Engenheiro Civil com formação em Private Equity & Venture Capital pelo Harvard Business School e reconhecido pelo MIT Technology Review como Innovators Under 35 na categoria Inteligência Artificial. Antes da Credituz, atuou como Senior Strategy Analyst na Didi. É referência em crédito imobiliário, automação com IA e inovação no mercado imobiliário brasileiro.

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